O Programa de Iniciação Científica e Pesquisa da FATEC Sorocaba foi criado em 01 de Julho de 2011, com caráter institucional integrando asg atividades de pesquisa nas diversas áreas de ensino e pesquisa da instituição. As áreas de pesquisa desenvolvidas na FATEC-Sorocaba podem ser encontradas no ícone Docentes ou na área de Núcleos de Pesquisa. Os projetos podem ser realizados por alunos de graduação, orientados por professores com larga experiência na área de pesquisa, de forma voluntária (sem bolsa), com bolsa FAPESP ou com bolsa CNPq (PIBITI ou PIBIC). A submissão de projetos de pesquisa é em fluxo contínuo, podendo ser submetido a qualquer época do ano.
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REGULAMENTO GERAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SOROCABA
CAPÍTULO I: DA NATUREZA E FINALIDADES
Artigo 1º- O Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba, corroborando com as ações
oficiais e deliberações emanadas pelos órgãos oficiais de fomento à pesquisa e tecnologia tem por objeto inserir a comunidade acadêmica
da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba nos saberes e métodos de produção científica e tecnológica fomentando-os.
§1°: O Programa de Iniciação Científica e Tecnológica primará por complementar e enriquecer academicamente os seus estudantes de graduação
através da prática da produção do conhecimento científico e tecnológico, sob a condução de professor pesquisador-orientador do campo do
saber respectivo ao da pesquisa.
§2°: O programa de iniciação Científica da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba contemplará duas modalidades: PIBIC – Programa Institucional
de Bolsas de Iniciação Científica do CNPq e o Programa de Iniciação Científica Voluntário da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba, sem direito
a bolsa.
Artigo 2°- São objetivos específicos do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica da Faculdade de Tecnologia:
CAPÍTULO II: DA COMISSÃO FACILITADORA
Artigo 3º- O Programa de Iniciação Científico e Tecnológica será composto por uma Comissão de Iniciação Científica, chamada neste regulamento
de Comissão Facilitadora, composta preferencialmente por Professores Doutores e Professores de Notório Saber Tecnológico cujo objetivo será
auxiliar a condução do processo de iniciação científica.
§1°- Dada a natureza especial da Fatec, notório saber tecnológico e prático caminha no mesmo grau de importância que a titulação. Sendo assim
a Comissão Facilitadora preferencialmente deverá conter Professores Doutores e Professores Mestres, Especialistas ou Graduados de notório
saber tecnológico e industrial.
§2°- Os Projetos de Pesquisa serão propostos por Professores, aprovados em reunião de Coordenadoria.
§3°- Caberá a Comissão Facilitadora, contribuir para que os projetos, nascidos nas coordenadorias, sigam o mesmo padrão de forma e
tramitação, auxiliando o Professor proponente no que couber e normatizando a forma do processo.
§4°- Por ser de ofício, a relação com as agências de fomento se dará através de Professores Doutores, da Comissão ou não, contando com o
apoio da Comissão no que couber.
Artigo 4°- A Comissão Facilitadora será constituída por Portaria do Diretor, podendo ser ampliada espontaneamente pela inclusão voluntária de demais colaboradores.
§único- As atribuições da Comissão Facilitadora vigorarão enquanto permanecer os efeitos das Portaria da sua constituição.
CAPÍTULO III: DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
Artigo 5°- São Atribuições da Comissão Facilitadora:
CAPÍTULO IV: DOS PROFESSORES ORIENTADORES
Artigo 6° Constituem professores orientadores do Programa de Iniciação Científico e Tecnológica da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba, os
professores contratados por prazo indeterminado que propuserem em suas coordenadorias Projetos de Iniciação Científica.
§1°- Para fins de responsabilidade de pesquisa que se fizerem em órgãos de fomento,por ofício, liderarão as pesquisas os professores
doutores deixando de sê-lo imperativo quando assim a situação não o exigir.
§2°- Sem prejuízo do parágrafo anterior, o Programa de Iniciação Científica abrangerá e incentivará a produção de professores científica
e tecnológica de Professores da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba, titulados ou não.
Artigo 7°– São atribuições do Professor Orientador:
§1°– Para fins de padronização do processo de que trata a alínea I desse artigo, o Professor Proponente contará com o apoio da Comissão
Facilitadora para auxiliá-lo na condução do processo.
§2°- Poderá haver co-orientadores quando a pesquisa assim o exigir, vedada, entretanto, a transferência de atribuições do orientador
ao mesmo.
§3°- Em caso de impedimento definitivo a Comissão avaliará a conveniência de consultar o co-orientador para que o mesmo se torne
orientador principal.
§4°- Ocorrido o disposto no parágrafo anterior, perderá a preferência à cota o Professor Pesquisador desistente adquirindo o professor
concluinte da pesquisa o direito de preferência a ela.
CAPÍTULO V: DOS ESTUDANTES EM INICIAÇÃO CIENTÍFICO OU TECNOLÓGICA BOLSISTAS OU VOLUNTÁRIOS.
Artigo 8°– São pré-requisitos dos estudantes para participar do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica da Faculdade de Tecnologia
de Sorocaba:
Artigo 9°– São atribuições dos alunos pesquisadores, bolsistas ou voluntários:
CAPÍTULO 6: DAS DELIBERAÇÕES GERAIS
Artigo 10- O programa de iniciação científica concederá certificados, sendo o aluno bolsista ou não.
Artigo 11– O formato do Projeto de Pesquisa, seus objetivos, palavras-chave e demais elementos obedecerão o formato disponibilizado
pela Comissão de Iniciação Científica e Tecnológica da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba.
§único:O modelo do projeto procurará sempre estar em sintonia com os modelos de projetos avaliados pelos órgãos de fomento à pesquisa.
Artigo 12- Os documentos-padrão como relatórios de pesquisa, fichas de avaliação e outros serão disponibilizados para professores e
alunos pela Comissão de Iniciação Científica , conforme necessário.
Artigo 13– Regulamentações específicas bem como os casos omissos nesse regulamento serão expedidos mediante deliberação da Comissão e
tornadas públicas dentro da unidade.
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